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Documentos institucionais, contas públicas e atos administrativos do CONCPENA, em atendimento ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação.
Constituição e normas internas
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Orçamento e prestação de contas
A contabilidade do consórcio segue a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Balanço e o Relatório Anual de Atividades também são publicados nos sites dos municípios consorciados.
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Licitações, pessoal e deliberações
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Principais deliberações
Reunião realizada no Gabinete da Prefeita de Conselheiro Pena, com a presença dos prefeitos de Conselheiro Pena, Goiabeira e Tumiritinga.
- Estatuto: aprovadas as propostas de atualização do Estatuto, mantido o repasse mensal até o 10º dia útil de cada mês.
- Conselho Fiscal: titulares os prefeitos Nilson Guimarães (Tumiritinga) e Rogério Vicente Mendes (Cuparaque), com os contadores dos municípios como corpo técnico de apoio.
- Prestação de contas: aprovados os balancetes de receita e despesa e o fluxo de caixa de janeiro a junho de 2025.
- Pessoal: apresentado estudo de revisão salarial dos colaboradores, e mantida a Coordenadora Joana D’Arck Alves de Souza Lima para 2026.
- Recursos: os prefeitos se comprometeram a buscar emendas parlamentares para o consórcio.
Rateio aprovado para 2026
| Município | Valor de rateio | Servidores cedidos |
|---|---|---|
| Conselheiro Pena | R$ 22.149,00 | 4 |
| Cuparaque | R$ 14.766,00 | 1 |
| Goiabeira | R$ 14.766,00 | 1 |
| Tumiritinga | R$ 18.832,00 | 1 |
| Total | R$ 70.513,00 | 7 |
Valores da proposta revisada aprovada em Assembleia. Os servidores cedidos atuam como educadores ou auxiliares de educador.
O estatuto em resumo
Resumo dos capítulos do Estatuto. O texto integral e assinado está disponível para download.
Capítulo I – Denominação, sede, constituição, duração e finalidade · arts. 1º a 4º
Define o nome do consórcio, a sede em Conselheiro Pena/MG, a área de atuação sobre todo o território dos municípios consorciados, a natureza de associação pública autárquica e a finalidade de proteção integrada e regionalizada de crianças e adolescentes sob medida protetiva. A duração é indeterminada.
Capítulo II – Participação dos consorciados · art. 5º
Estabelece os compromissos dos municípios: participar dos atos do Protocolo de Intenções, contribuir para a implantação do consórcio e repassar mensalmente, até o décimo dia útil, os valores definidos em Assembleia. Permite a cessão de servidores.
Capítulo III – Estrutura administrativa · arts. 6º a 20
Organiza a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Intermunicipal da Criança e do Adolescente, com a Coordenadoria, a Gerência Técnica Executiva e o Colegiado de Gestores Públicos, detalhando composição, mandatos e competências.
Capítulo IV – Recursos humanos · arts. 21 a 27
Define a equipe da unidade de acolhimento, as jornadas de trabalho, o reajuste anual dos vencimentos e a garantia de recursos para a qualificação inicial e continuada dos servidores.
Capítulo V – Gestão econômica e financeira · arts. 28 a 31
Determina que receitas e despesas sigam as normas de direito financeiro público e que a contabilidade observe a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Relaciona o patrimônio e as fontes de recursos do consórcio, como os repasses do contrato de rateio, subvenções e doações.
Capítulo VI – Uso dos equipamentos e serviços · arts. 32 a 34
Garante o acesso dos municípios adimplentes aos serviços do consórcio e define as responsabilidades municipais com saúde, medicamentos, exames e transporte das crianças, dos adolescentes e de suas famílias.
Capítulo VII – Retirada, exclusão e extinção · arts. 35 a 38
Regula a retirada voluntária (com aviso mínimo de 60 dias), a exclusão por falta de dotação orçamentária ou inadimplência superior a 90 dias e o procedimento de extinção do consórcio.
Capítulos VIII e IX – Disposições transitórias e finais · arts. 39 a 42
Tratam da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, dos princípios de interpretação (solidariedade, transparência, eficiência e princípios da administração pública) e elegem o foro da Comarca de Conselheiro Pena/MG.
Solicite uma informação
Qualquer pessoa pode solicitar informações públicas ao CONCPENA, nos termos da Lei nº 12.527/2011. O pedido pode ser feito pelo formulário de contato, por e-mail ou presencialmente na sede administrativa.
Informações pessoais de crianças, adolescentes e famílias atendidas são protegidas por sigilo legal e não são objeto de divulgação.