Associação pública intermunicipalCNPJ 30.249.525/0001-26
(33) 3261-3500administracao@concpena.mg.gov.brWebmail
Logomarca CONCPENA – Acolhimento Institucional Consórcio Intermunicipal de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Familiar e Social – Comarca de Conselheiro Pena/MG
Acolhimento institucional regionalizado

Proteção, cuidado e o direito de toda criança a uma família.

O CONCPENA une os municípios de Conselheiro Pena, Cuparaque, Goiabeira e Tumiritinga para planejar, coordenar e executar, de forma integrada, a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva.

Logomarca CONCPENA – Acolhimento Institucional
Natureza jurídica
Associação pública de direito público, natureza autárquica
Sede
Conselheiro Pena/MG
CNPJ
30.249.525/0001-26
Reconhecimento
Utilidade Pública Municipal – Lei nº 2.530/2023
4municípios consorciados
24hatendimento ininterrupto, todos os dias
20vagas: capacidade máxima da unidade regional
1voto por município na Assembleia Geral
Quem somos

Esforços somados em favor da infância e da adolescência

O Consórcio Intermunicipal de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Familiar e Social da Comarca de Conselheiro Pena – CONCPENA – é uma associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regida pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 11.107/2005.

Sua finalidade é congregar esforços dos municípios para o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum, adotando políticas integradas e regionalizadas de proteção a crianças e adolescentes sob medida protetiva. O consórcio tem duração por tempo indeterminado.

Saiba mais sobre o consórcio

Cuidado integral

Acolhimento provisório e excepcional em ambiente protetivo, com atendimento contínuo por equipe qualificada.

Fortalecimento de vínculos

Acompanhamento psicossocial das famílias com foco na reintegração familiar sempre que possível.

Trabalho em rede

Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos, o Judiciário, o Ministério Público e as políticas públicas municipais.

Municípios consorciados

Uma comarca, uma rede de proteção

Os quatro municípios são representados na Assembleia Geral por seus prefeitos, com um voto cada. A adesão de novos entes da Federação é deliberada pela própria Assembleia.

MINAS GERAISConselheiro PenaPrefeita: Nádia Filomena Dutra FrançaSede do consórcio
MINAS GERAISCuparaquePrefeito: Rogério Vicente MendesMunicípio consorciado
MINAS GERAISGoiabeiraPrefeito: Samuel Ferreira da SilvaMunicípio consorciado
MINAS GERAISTumiritingaPrefeito: Nilson GuimarãesMunicípio consorciado
Nossa trajetória

Do Protocolo de Intenções ao novo Estatuto

  1. Assinatura do Protocolo de Intenções

    Os municípios de Conselheiro Pena, Alvarenga, Cuparaque, Goiabeira e Tumiritinga firmam o protocolo que cria o consórcio, nos termos da Lei nº 11.107/2005.

  2. Registro em cartório

    O Protocolo de Intenções é registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Conselheiro Pena.

  3. Fundação do CONCPENA

    Início das atividades do consórcio, conforme seu Regimento Interno.

  4. Utilidade Pública Municipal

    A Lei Municipal nº 2.530/2023, de Conselheiro Pena, reconhece o CONCPENA como entidade de utilidade pública.

  5. Assembleia Geral

    Aprovação da atualização do Estatuto, da composição do Conselho Fiscal, da prestação de contas do 1º semestre e do rateio para 2026.

  6. Novo Estatuto Social

    Assinatura do Estatuto atualizado pelos municípios de Conselheiro Pena, Cuparaque, Goiabeira e Tumiritinga.

Princípios

O que orienta cada decisão do consórcio

Solidariedade

Os municípios se comprometem a não praticar atos que prejudiquem os objetivos do consórcio.

Transparência

Os Poderes Executivo e Legislativo dos municípios têm acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio.

Eficiência

Decisões com fundamentação técnica prévia e explícita, demonstrando viabilidade e economicidade.

Administração pública

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todos os atos.

ECA

O acolhimento é medida protetiva, provisória e excepcional.

O encaminhamento de crianças e adolescentes ao serviço ocorre por determinação da autoridade judiciária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para denunciar situações de violação de direitos, procure o Conselho Tutelar do seu município ou ligue para o Disque 100.