Serviço de Acolhimento Institucional
Um espaço de proteção provisória para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, com atendimento ininterrupto e foco no retorno à família.
Unidade regional de atendimento
O CONCPENA mantém uma unidade regional de acolhimento institucional que atende crianças e adolescentes dos municípios consorciados, com capacidade máxima de 20 acolhidos.
O trabalho é orientado pelo Projeto Político-Pedagógico e pelo Regimento Interno aprovados pelo Conselho Intermunicipal da Criança e do Adolescente, e segue as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Sigilo e proteção. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o endereço da unidade de acolhimento e qualquer informação sobre os acolhidos não são divulgados. O endereço publicado neste site é o da sede administrativa.
24 horas
Atendimento ininterrupto em turnos matutino, vespertino e noturno.
20 vagas
Limite máximo de acolhidos para a equipe prevista no Estatuto.
Equipe técnica
Psicólogo(a) e assistente social com acompanhamento individualizado.
Relatórios
Relatórios trimestrais de cada caso ao Judiciário e ao Ministério Público.
Quem o serviço acolhe
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos completos, dos municípios consorciados, até o limite de 20 acolhidos. São atendidos prioritariamente aqueles:
- sem referência familiar;
- com referência familiar, mas sem possibilidade imediata de retorno à família;
- com direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão dos pais ou responsáveis.
Regimento Interno, arts. 1º e 3º.
Medida provisória e excepcional
A permanência no acolhimento é uma forma de transição para o retorno à família natural ou o encaminhamento a família substituta. A necessidade de cada acolhimento é reavaliada periodicamente pelo Juízo da Infância e da Juventude, com base nos relatórios da equipe técnica.
O serviço não se destina ao cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade, que seguem política própria.
O percurso do acolhimento
Cada criança e adolescente tem um acompanhamento individual, construído com a família e com a rede de proteção.
- EncaminhamentoA entrada ocorre por decisão judicial e é sempre comunicada à Vara da Infância e da Juventude. Encaminhamentos do Conselho Tutelar chegam com a determinação do conselheiro responsável pelo caso.
- Acolhida e documentaçãoO profissional de plantão recebe a criança ou o adolescente e reúne a determinação judicial, a certidão de nascimento, as principais peças do processo e os documentos escolares e de saúde. O que faltar é providenciado em até dois dias úteis.
- Acompanhamento psicossocialA equipe técnica organiza o prontuário individual e acompanha a criança, o adolescente e sua família de origem.
- Relatórios ao Sistema de JustiçaTodo mês, até o dia 10, a lista atualizada de acolhidos é enviada ao Juízo da Infância e da Juventude e ao Ministério Público. A cada trimestre, a equipe encaminha relatórios ao Judiciário e ao Ministério Público sobre a possibilidade de reintegração familiar, a necessidade de novas medidas ou, esgotados os recursos de manutenção na família de origem, o encaminhamento para adoção.
- DesligamentoO desligamento só ocorre por determinação do Juízo da Infância e da Juventude. Com o educador social, a equipe prepara a criança ou o adolescente para o desligamento e media a aproximação e o fortalecimento do vínculo com a família de origem ou adotiva. O responsável recebe cópia dos principais documentos do prontuário e assina o Termo de Desligamento.
Um cotidiano que protege e desenvolve
O Regimento Interno define os cuidados garantidos a cada criança e adolescente acolhido.
Saúde
- Consultas médicas e odontológicas a cada seis meses
- Vacinação em dia
- Acompanhamento psicológico quando necessário
- Cardápio adequado às necessidades de cada idade
Educação
- Matrícula e frequência escolar, de preferência na escola pública do bairro
- Acompanhamento bimestral com as escolas
- Reforço escolar e horário para tarefas
- Rodas de conversa sobre saúde, prevenção e trabalho
Profissionalização
- Cursos profissionalizantes a partir dos 14 anos
- Aprendizagem nos termos do ECA, com direitos trabalhistas assegurados
- Parte da renda guardada em poupança em nome do adolescente
- O trabalho nunca pode prejudicar os estudos
Convivência
- Rotina e horários afixados e conhecidos por todos
- Cronograma mensal de passeios
- Participação em eventos e datas comemorativas
- Comemoração dos aniversariantes do mês
Convivência familiar e comunitária
As visitas fortalecem os vínculos e fazem parte do trabalho de reintegração. Para preservar a rotina e a segurança dos acolhidos:
- o visitante se apresenta ao profissional de plantão, se identifica e assina o livro de visitas;
- os horários são definidos pela coordenação e a entrada fora deles depende de agendamento prévio;
- fins de semana, feriados e férias com familiares ou pretendentes à adoção dependem de autorização judicial;
- em situações excepcionais, o Juízo da Infância e da Juventude pode regulamentar ou suspender visitas.
Regimento Interno, arts. 54 a 56. Para agendar, entre em contato com a coordenação.
Doações e voluntariado
Doações
Toda doação recebe recibo, é lançada em livro-caixa e prestada ao Conselho Fiscal. Quem preferir pode doar de forma anônima.
Voluntariado
Voluntários preenchem ficha de cadastro, assinam termo de adesão conforme a Lei nº 9.608/1998 e são aprovados pela Diretoria. Reforço escolar e atividades educativas são formas de contribuir.
Profissionais dedicados exclusivamente ao serviço
O quadro mínimo previsto no Estatuto pode ser ampliado em caso de demanda de atenção especial.
| Função | Quantidade | Formação | Jornada |
|---|---|---|---|
| Coordenador(a) | 1 | Nível superior, preferencialmente profissional do SUAS (NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011) | 40 horas semanais |
| Psicólogo(a) | 1 | Nível superior em Psicologia | Equipe técnica |
| Assistente social | 1 | Nível superior em Serviço Social | Equipe técnica |
| Educadores sociais | 8 | Ensino médio completo | Escala 12 × 36 |
| Auxiliares de educador | 8 | Ensino fundamental completo | Escala 12 × 36 |
Estatuto, arts. 21 a 25. O consórcio garante, em seu orçamento anual, recursos para a qualificação inicial e continuada de todos os servidores (art. 27).
Responsabilidades dos municípios
Para assegurar a proteção integral, cada município consorciado garante às crianças e aos adolescentes acolhidos:
Medicamentos
Inclusive os não disponíveis gratuitamente, quando indicados por profissional habilitado.
Especialistas
Atendimento médico especializado mediante encaminhamento da equipe técnica.
Exames
Exames complementares solicitados pelos profissionais que acompanham cada caso.
Transporte
Para atendimentos e atividades, e para que as famílias de origem visitem o serviço.
Suspeita de violência contra criança ou adolescente?
Procure o Conselho Tutelar do seu município ou ligue gratuitamente para o Disque 100, 24 horas por dia. Em situação de emergência, ligue 190.