Associação pública intermunicipalCNPJ 30.249.525/0001-26
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Logomarca CONCPENA – Acolhimento Institucional Consórcio Intermunicipal de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Familiar e Social – Comarca de Conselheiro Pena/MG
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Institucional

Conheça a natureza jurídica, a finalidade e a estrutura de governança do CONCPENA, conforme seu Estatuto Social.

Natureza jurídica

Associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelo Código Civil e pela Lei nº 11.107/2005.

Estatuto, art. 3º

Finalidade

Planejar, coordenar e executar atividades de interesse comum, com políticas integradas e regionalizadas de proteção a crianças e adolescentes sob medida protetiva.

Estatuto, art. 4º

Sede e atuação

Sede em Conselheiro Pena/MG, na Rua Pedro de Paula Freitas, nº 321, Benevides 01. A área de atuação abrange a totalidade do território dos municípios consorciados.

Estatuto, art. 2º

Registro e reconhecimento

CNPJ nº 30.249.525/0001-26. Reconhecido como entidade de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.530, de 29 de setembro de 2023, de Conselheiro Pena.

Lei Municipal nº 2.530/2023
Áreas de atuação

O que o consórcio pode fazer

Previstas na Cláusula Primeira do Protocolo de Intenções, que deu origem ao consórcio.

Gestão associada

Gestão conjunta de serviços públicos para proteger crianças e adolescentes em risco, com a política de acolhimento institucional e familiar.

Serviços integrados

Prestação de serviços de assistência social, educação e saúde aos municípios consorciados.

Compartilhamento

Uso comum de equipamentos, pessoal técnico e procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.

Capacitação

Qualificação de servidores municipais ligados à proteção da infância e da adolescência.

Estudos técnicos

Produção de informações e estudos sobre a realidade regional.

Acolhimento

Criação e manutenção dos serviços de acolhimento institucional e familiar, com seleção e qualificação das equipes.

Intercâmbio

Apoio à troca de experiências e informações entre os municípios consorciados.

Apoio à rede

Apoio a entidades não governamentais de proteção e assistência a crianças e adolescentes.

Governança

Estrutura administrativa

A estrutura do CONCPENA é definida no art. 6º do Estatuto. Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados.

Assembleia Geral

Instância máxima do consórcio, formada pelos prefeitos dos municípios consorciados. Cada município tem direito a um voto. Na ausência do prefeito, o vice-prefeito representa o município com direito a voto.

  • Eleger e destituir a Coordenadoria e a Gerência Técnica
  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas
  • Reformular o Estatuto e deliberar sobre a dissolução do consórcio
  • Deliberar sobre adesão e exclusão de entes consorciados
  • Deliberar sobre alienação e oneração de bens
Estatuto, arts. 7º a 9º

Diretoria

Composta por Presidente e Vice-Presidente, obrigatoriamente chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, sem recondução. Em caso de empate, é eleito o candidato mais idoso.

Podem concorrer os prefeitos de municípios em dia com suas obrigações junto ao consórcio. Nenhum membro recebe remuneração ou verba indenizatória.

Estatuto, arts. 10 e 11

Conselho Fiscal

Formado por dois chefes do Poder Executivo que não integram a Diretoria e pelos contadores públicos de cada município consorciado. O mandato coincide com o da Diretoria.

  • Fiscalizar a contabilidade e as operações financeiras
  • Emitir parecer sobre balanços e relatórios de contas
  • Propor à Assembleia a contratação de auditoria
Estatuto, arts. 12 a 16

Conselho Intermunicipal da Criança e do Adolescente (CICA)

Composto pela Coordenadoria Executiva e pelo Colegiado de Gestores Públicos, formado pelos secretários de assistência social de cada município. Formula e delibera o Regimento Interno, o Projeto Político-Pedagógico e os demais instrumentos que orientam o serviço de acolhimento.

Estatuto, arts. 17 e 18

Coordenação Executiva

Executa as atividades do consórcio conforme o planejamento anual, supervisiona o serviço de acolhimento, articula a rede de serviços, elabora o Plano de Metas, a proposta orçamentária, os balancetes mensais e o balanço anual, e conduz licitações, contratações e concursos públicos.

Estatuto, art. 19

Gerência Técnica Executiva

Responsável pelo acompanhamento psicossocial das crianças, adolescentes e famílias, pelos prontuários individuais e pelos relatórios trimestrais ao Judiciário e ao Ministério Público, com vistas à reintegração familiar ou, esgotadas as possibilidades, à adoção.

Estatuto, art. 20
Compromissos

O papel de cada município

Ao integrar o consórcio, cada município assume compromissos financeiros e de garantia de direitos, cumpridos de forma articulada com o CONCPENA.

  • Participar dos atos institucionais do Protocolo de Intenções
  • Repassar mensalmente, até o 10º dia útil, a cota definida em Assembleia para a manutenção do consórcio
  • Poder ceder servidores públicos, conforme a legislação de cada município
  • Garantir às crianças e aos adolescentes acolhidos acesso à saúde, medicamentos, especialistas e exames
  • Oferecer transporte para atendimentos e para as famílias de origem até o serviço

Estatuto, arts. 5º e 34.

Composição atual

Diretoria e Conselho Fiscal

CargoTitularMunicípio
PresidenteNádia Filomena Dutra FrançaConselheiro Pena
Conselho Fiscal (titular)Nilson GuimarãesTumiritinga
Conselho Fiscal (titular)Rogério Vicente MendesCuparaque
Coordenação ExecutivaJoana D’Arck Alves de Souza LimaConselheiro Pena

Conselho Fiscal e manutenção da Coordenadora para 2026 definidos na Assembleia Geral de 03/12/2025. Os contadores dos municípios consorciados integram o corpo técnico de apoio ao Conselho Fiscal.