Institucional
Conheça a natureza jurídica, a finalidade e a estrutura de governança do CONCPENA, conforme seu Estatuto Social.
Natureza jurídica
Associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelo Código Civil e pela Lei nº 11.107/2005.
Estatuto, art. 3ºFinalidade
Planejar, coordenar e executar atividades de interesse comum, com políticas integradas e regionalizadas de proteção a crianças e adolescentes sob medida protetiva.
Estatuto, art. 4ºSede e atuação
Sede em Conselheiro Pena/MG, na Rua Pedro de Paula Freitas, nº 321, Benevides 01. A área de atuação abrange a totalidade do território dos municípios consorciados.
Estatuto, art. 2ºRegistro e reconhecimento
CNPJ nº 30.249.525/0001-26. Reconhecido como entidade de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.530, de 29 de setembro de 2023, de Conselheiro Pena.
Lei Municipal nº 2.530/2023O que o consórcio pode fazer
Previstas na Cláusula Primeira do Protocolo de Intenções, que deu origem ao consórcio.
Gestão associada
Gestão conjunta de serviços públicos para proteger crianças e adolescentes em risco, com a política de acolhimento institucional e familiar.
Serviços integrados
Prestação de serviços de assistência social, educação e saúde aos municípios consorciados.
Compartilhamento
Uso comum de equipamentos, pessoal técnico e procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
Capacitação
Qualificação de servidores municipais ligados à proteção da infância e da adolescência.
Estudos técnicos
Produção de informações e estudos sobre a realidade regional.
Acolhimento
Criação e manutenção dos serviços de acolhimento institucional e familiar, com seleção e qualificação das equipes.
Intercâmbio
Apoio à troca de experiências e informações entre os municípios consorciados.
Apoio à rede
Apoio a entidades não governamentais de proteção e assistência a crianças e adolescentes.
Estrutura administrativa
A estrutura do CONCPENA é definida no art. 6º do Estatuto. Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados.
Assembleia Geral
Instância máxima do consórcio, formada pelos prefeitos dos municípios consorciados. Cada município tem direito a um voto. Na ausência do prefeito, o vice-prefeito representa o município com direito a voto.
- Eleger e destituir a Coordenadoria e a Gerência Técnica
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas
- Reformular o Estatuto e deliberar sobre a dissolução do consórcio
- Deliberar sobre adesão e exclusão de entes consorciados
- Deliberar sobre alienação e oneração de bens
Diretoria
Composta por Presidente e Vice-Presidente, obrigatoriamente chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, sem recondução. Em caso de empate, é eleito o candidato mais idoso.
Podem concorrer os prefeitos de municípios em dia com suas obrigações junto ao consórcio. Nenhum membro recebe remuneração ou verba indenizatória.
Estatuto, arts. 10 e 11Conselho Fiscal
Formado por dois chefes do Poder Executivo que não integram a Diretoria e pelos contadores públicos de cada município consorciado. O mandato coincide com o da Diretoria.
- Fiscalizar a contabilidade e as operações financeiras
- Emitir parecer sobre balanços e relatórios de contas
- Propor à Assembleia a contratação de auditoria
Conselho Intermunicipal da Criança e do Adolescente (CICA)
Composto pela Coordenadoria Executiva e pelo Colegiado de Gestores Públicos, formado pelos secretários de assistência social de cada município. Formula e delibera o Regimento Interno, o Projeto Político-Pedagógico e os demais instrumentos que orientam o serviço de acolhimento.
Estatuto, arts. 17 e 18Coordenação Executiva
Executa as atividades do consórcio conforme o planejamento anual, supervisiona o serviço de acolhimento, articula a rede de serviços, elabora o Plano de Metas, a proposta orçamentária, os balancetes mensais e o balanço anual, e conduz licitações, contratações e concursos públicos.
Estatuto, art. 19Gerência Técnica Executiva
Responsável pelo acompanhamento psicossocial das crianças, adolescentes e famílias, pelos prontuários individuais e pelos relatórios trimestrais ao Judiciário e ao Ministério Público, com vistas à reintegração familiar ou, esgotadas as possibilidades, à adoção.
Estatuto, art. 20O papel de cada município
Ao integrar o consórcio, cada município assume compromissos financeiros e de garantia de direitos, cumpridos de forma articulada com o CONCPENA.
- Participar dos atos institucionais do Protocolo de Intenções
- Repassar mensalmente, até o 10º dia útil, a cota definida em Assembleia para a manutenção do consórcio
- Poder ceder servidores públicos, conforme a legislação de cada município
- Garantir às crianças e aos adolescentes acolhidos acesso à saúde, medicamentos, especialistas e exames
- Oferecer transporte para atendimentos e para as famílias de origem até o serviço
Estatuto, arts. 5º e 34.
Diretoria e Conselho Fiscal
| Cargo | Titular | Município |
|---|---|---|
| Presidente | Nádia Filomena Dutra França | Conselheiro Pena |
| Conselho Fiscal (titular) | Nilson Guimarães | Tumiritinga |
| Conselho Fiscal (titular) | Rogério Vicente Mendes | Cuparaque |
| Coordenação Executiva | Joana D’Arck Alves de Souza Lima | Conselheiro Pena |
Conselho Fiscal e manutenção da Coordenadora para 2026 definidos na Assembleia Geral de 03/12/2025. Os contadores dos municípios consorciados integram o corpo técnico de apoio ao Conselho Fiscal.